Solicite Sua Análise Personalizada de Consórcio Imobiliário


Vamos entender seu perfil, apresentar as melhores opções de consórcio e criar uma estratégia personalizada para sua contemplação. Atendimento ágil, transparente e 100% focado no seu objetivo!


 Perguntas frequentes

  • É uma forma de compra planejada, onde pessoas se reúnem em um grupo para contribuir mensalmente em um fundo comum. Todos os meses, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito para a compra, construção ou quitação de imóveis, sem juros.

  • Você pode usar sua carta de crédito para:

    • Compra de imóvel residencial ou comercial (novo ou usado)

    • Terrenos ou lotes urbanos

    • Construção em terreno próprio

    • Reforma ou ampliação

    • Quitação de financiamento imobiliário

    • Sem juros (só taxa administrativa)

    • Parcelas mais leves

    • Não exige entrada

    • Flexibilidade para uso da carta de crédito

    • Maior poder de negociação ao comprar à vista

  • Você pode ser contemplado de duas formas:

    • Sorteio, realizado mensalmente em assembleia

    • Lance, onde você antecipa parte do valor para tentar antecipar sua contemplação

  • É a oferta de um valor (à vista ou embutido) para antecipar a contemplação. Quem oferecer os maiores lances em assembleia tem mais chances de ser contemplado antes do tempo previsto.

  • Sim! Você pode usar o FGTS para:

    • Oferecer lance

    • Completar a carta de crédito

    • Amortizar ou quitar saldo devedor

    • Complementar o pagamento do imóvel

  • Você pode entrar mesmo com restrições. Porém, para utilizar a carta de crédito após a contemplação, a administradora fará uma análise de crédito. Caso reprovado, a liberação pode ser condicionada ou adiada.

  • O prazo máximo é o mesmo da duração do grupo (geralmente entre 120 a 240 meses). Porém, você pode ser contemplado antes por sorteio ou lance, mesmo nas primeiras parcelas.

  • Ao ser contemplado, você recebe uma carta de crédito, que equivale a um pagamento à vista. Você pode usá-la para negociar melhor preços e condições com o vendedor, construtora ou loteadora.

  • Sim, a maioria das administradoras permite a transferência da cota, desde que o novo titular atenda aos critérios da empresa e ambas as partes estejam de acordo.